Quando se fala em gestação por substituição no Brasil, deve-se partir do princípio que não há legislação específica no que diz respeito à utilização das técnicas reprodução assistida.
Desta forma, diante deste cenário, o Conselho Federal de Medicina editou resoluções para orientar os médicos quanto às condutas a serem observadas e adotadas quando da prática da reprodução assistida.
Dentre os requisitos previstos para o uso das técnicas de reprodução assistida e a doação temporária do útero, estão: a necessidade de que a doadora do útero pertença à família num parentesco cosanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.